O que prevê a medida provisória
Foi publicada nesta quarta-feira (17/9/2025) a Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para operações oficiais de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais. Os recursos serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação técnica do BNDES.
A MP complementa a MP 1.314/2025, editada em 5 de setembro, que já havia autorizado o uso de superávit financeiro e recursos livres de instituições financeiras para constituir linhas de renegociação.
Quem pode acessar e sob quais condições
Produtores rurais e cooperativas que sofreram perdas em duas ou mais safras no período de 1° de julho de 2020 até 30 de junho de 2025, devido a eventos climáticos adversos (como secas e enchentes), poderão se beneficiar da nova linha de crédito.
A MP estabelece diferentes patamares de atendimento:
-
Agricultores familiares (Pronaf): dívidas de até R$ 250 mil, juros de 6% ao ano.
-
Médios produtores (Pronamp): dívidas de até R$ 1,5 milhão, juros de 8% ao ano.
-
Demais produtores: dívidas de até R$ 3 milhões, juros de 10% ao ano.
Será concedida carência de um ano (o produtor começará a pagar só após esse período) e o prazo para amortização da dívida será de nove anos.
Escopo, objetivos e alcance
A estimativa do governo é que cerca de 100 mil produtores sejam beneficiados. Dessas operações, 96% deverão ser agricultores de pequeno ou médio porte (Pronaf ou Pronamp). Cooperativas e associações rurais também estão incluídas no escopo.
Um dos objetivos declarados é restabelecer o acesso ao crédito rural para quem ficou impossibilitado por inadimplência ou prorrogação de dívidas, além de recuperar parte da capacidade produtiva, especialmente para a produção de alimentos da cesta básica.
Pontos de atenção e críticas
Entidades como a Farsul (Federação da Agricultura do RS) levantam preocupações. Dois pontos principais são destacados:
-
Regulamentação pendente: ainda não foi publicada a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nem a circular do BNDES que detalharão os critérios operacionais. A falta dessas definições gera insegurança entre os produtores, que não sabem exatamente como serão enquadrados.
-
Inclusão de safras mais recentes: há críticas de que operações da safra 2024/2025 foram excluídas, o que pode deixar de fora produtores que registraram prejuízos recentemente.
-
Impactos esperados
Se bem implementada, a medida pode aliviar a pressão financeira sobre muitos agricultores, evitar que dívidas bloqueiem o acesso a novas linhas de crédito, restabelecer operações de custeio e investimento e, por consequência, favorecer oferta de alimentos e estabilidade dos preços no mercado interno.
Além disso, espera-se que o setor bancário recupere parte da carteira rural em atraso, reduzindo prejuízos ou provisões por calotes. Agora, será importante observar quão ágil será a adesão e quantos produtores realmente conseguirão cumprir os critérios exigidos.
O que prevê a medida provisória
Foi publicada nesta quarta-feira (17/9/2025) a Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para operações oficiais de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais. Os recursos serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação técnica do BNDES.
A MP complementa a MP 1.314/2025, editada em 5 de setembro, que já havia autorizado o uso de superávit financeiro e recursos livres de instituições financeiras para constituir linhas de renegociação.
Quem pode acessar e sob quais condições
Produtores rurais e cooperativas que sofreram perdas em duas ou mais safras no período de 1° de julho de 2020 até 30 de junho de 2025, devido a eventos climáticos adversos (como secas e enchentes), poderão se beneficiar da nova linha de crédito.
A MP estabelece diferentes patamares de atendimento:
-
Agricultores familiares (Pronaf): dívidas de até R$ 250 mil, juros de 6% ao ano.
-
Médios produtores (Pronamp): dívidas de até R$ 1,5 milhão, juros de 8% ao ano.
-
Demais produtores: dívidas de até R$ 3 milhões, juros de 10% ao ano.
Será concedida carência de um ano (o produtor começará a pagar só após esse período) e o prazo para amortização da dívida será de nove anos.
Escopo, objetivos e alcance
A estimativa do governo é que cerca de 100 mil produtores sejam beneficiados. Dessas operações, 96% deverão ser agricultores de pequeno ou médio porte (Pronaf ou Pronamp). Cooperativas e associações rurais também estão incluídas no escopo.
Um dos objetivos declarados é restabelecer o acesso ao crédito rural para quem ficou impossibilitado por inadimplência ou prorrogação de dívidas, além de recuperar parte da capacidade produtiva, especialmente para a produção de alimentos da cesta básica.
Pontos de atenção e críticas
Entidades como a Farsul (Federação da Agricultura do RS) levantam preocupações. Dois pontos principais são destacados:
-
Regulamentação pendente: ainda não foi publicada a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nem a circular do BNDES que detalharão os critérios operacionais. A falta dessas definições gera insegurança entre os produtores, que não sabem exatamente como serão enquadrados.
-
Inclusão de safras mais recentes: há críticas de que operações da safra 2024/2025 foram excluídas, o que pode deixar de fora produtores que registraram prejuízos recentemente.
-
Impactos esperados
Se bem implementada, a medida pode aliviar a pressão financeira sobre muitos agricultores, evitar que dívidas bloqueiem o acesso a novas linhas de crédito, restabelecer operações de custeio e investimento e, por consequência, favorecer oferta de alimentos e estabilidade dos preços no mercado interno.
Além disso, espera-se que o setor bancário recupere parte da carteira rural em atraso, reduzindo prejuízos ou provisões por calotes. Agora, será importante observar quão ágil será a adesão e quantos produtores realmente conseguirão cumprir os critérios exigidos.